Direito Civil, Penal e Penal Económico, Comercial e das Sociedades, Trabalho, Família e Sucessões, Administrativo e Fiscal
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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Fiscalista denuncia voracidade do Fisco


Fernando Carvalhal: a gula do fisco contribui para a
falência das empresas e para o agravamento do desemprego.

As regras mudaram, mas a Direcção Geral de Contribuições e Impostos persiste em penhorar contas bancárias e bens sem ter em conta a realidade da entidade empresarial ou do contribuinte. Quem o denuncia é Fernando Carvalhal, especialista em Direito Fiscal e defensor de 30 pequenas e médias empresas que a voracidade estatal lançou desnecessariamente nos braços da crise.

“As Finanças ainda cobram pela norma antiga, penalizando duramente o contribuinte”, explica o fiscalista. “Neste momento, a Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) obriga os contribuintes a pagarem multas com valores exacerbados, ignorando a norma prevista no âmbito do Orçamento de Estado que entrou em vigor em 1 de Janeiro. Isto é: continua a aplicar o princípio do cúmulo material previsto na passada regulamentação, em vez do cúmulo jurídico já aprovado pelo Executivo para este ano.

Até ao final de 2008, se um contribuinte fosse alvo de várias contra-ordenações teria de pagar o valor da soma aritmética de todas elas. A nova lei, contudo, é clara: “Quem tiver praticado várias con¬tra-ordenações é punido com uma coima cujo limite máximo resulta da soma das coimas concretamente aplicadas, e que não pode exceder o dobro do limite máximo mais elevado das contra-ordenações em concurso.

Mas o Fisco faz orelhas moucas e cobra pela lei antiga. “Este comportamento sufoca as empresas e revela a sofreguidão da entidade fiscal em avançar para a penhora dos bens. Não existe uma justificação plausível para as coimas aplicadas em relação a atrasos nas declarações. Por exemplo, uma empresa que deva 50 mil euros, ao fim de um ano (com os juros e outras alcavalas) já deve perto de 100 mil euros às Finanças. Isto é um exagero e contribui para a falência das empresas e para o agravamento do desemprego”, comenta Fernando Carvalhal.

As histórias de atitudes despóticas das Finanças não têm fim. Uma firma lisboeta sofreu uma multa de 50 mil euros porque o contabilista desapareceu e não declarou o IRC. Automaticamente, o Fisco “caiu em cima” da empresa e, sem querer saber das razões da dívida, pura e simplesmente penhorou as contas bancárias e os bens dos sócios, provocando a falência da empresa. Este caso, idêntico a milhares de outros de norte a sul do País, ilustra com clareza a arrogância fiscal em vigor.

Aliás, sublinha Fernando Carvalhal, “só com atitudes tão discricionárias se podem obter os resultados anunciados pela DGCI no princípio do ano. Foram penhorados, em 2008, por causa de dívi¬das fiscais, 212.365 salários, o que representa um aumento de quase 58 por cento face aos 134.760 ordenados penhorados no ano anterior”. A cruel eficácia da máquina fiscal traduziu-se também na penhora de 308.536 créditos e de 278.801 contas bancárias e produtos financeiros, representando um crescimento superior a 130%. As execuções fiscais renderam à“máquina” estatal 588 milhões de euros.

Todavia, existem casos ainda mais gritantes. As Finanças estão a cobrar dívidas fiscais a empresa fornecedoras do Estado que não conseguiram cumprir com as suas obrigações fiscais porque... o Governo não lhes pagou os serviços prestados! É o caso, por exemplo, dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde. Segundo foi recentemente divulgado, o Fisco mandou penhorar os créditos de todos os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde com impostos em atraso. Antes de pagar as dívidas aos fornecedores do Estado, como se comprometeu fazer até Abril deste ano, o Governo quer reaver o que é seu”, sublinha Fernando Carvalhal. A ordem seguiu para todas as direcções distritais de finanças e chefes de repartições do País. Nessa circular, identificam-se as empresas fornecedoras de bens e serviços a estabelecimentos públidos de Saúde que, tendo dinheiro a receber do Estado, também têm impostos em atraso.

Para Fernando Carvalhal, a hipocrisia do sistema é total. Por um lado, fala-se na necessidade de desenvolver o tecido empresarial português mas, por outro, impõem-se regras draconianas no sistema fiscal, quando, dada a crise existente, muitas empresas estarem a utilizar o IVA para pagar ordenados. “Existe um entendimento inaceitável entre as Finanças e as entidades bancárias na penhora das contas. Não é admissível que as empresas vejam as suas contas congeladas na totalidade, quando as finanças só deveriam penhorar o montante em dívida”, refere.

“É um facto que as empresas e as pessoas têm de conhecer a sua situação contributiva. Do ponto de vista das Finanças, existem razões objectivas para penhorar as contas bancárias. Até aqui tudo bem, estamos todos de acordo: o contribuinte tem de regularizar a sua situação contributiva. Mas já não podemos estar de acordo, quando, por exemplo, o Fisco congela os 50 mil euros que estão na conta, quando o contribuinte apenas deve 2 mil euros. Isto causa grandes transtornos de tesouraria a qualquer empresa”, salienta.

Bruno Pacheco, gestor de uma empresa têxtil, é uma das muitas vítimas da sanha persecutória do Fisco. No final do ano passado, as Finanças publicaram um anúncio de penhora num jornal local, “sem terem sequer notificado a empresa da decisão de penhora, e sem responderem a um pedido de reescalonamento do pagamento da dívida em prestações”. “Trata-se de IVA que ainda não recebemos”, acentua, garantindo que a firma detém na sua posse um documento das Finanças válido até Abril, dizendo que nada deve, o que “demonstra que sempre pagou os impostos”.

Na época, o Fisco anunciava que a maioria da maquinaria existente nas instalações da empresa, com sede em Vilarinho, iria ser executada, como chegou a acontecer, colocando “em causa toda a produção” da fábrica de malhas. A penhora que pende sobre os bens da empresa foi emitida pelo Serviço de Finanças de Vila Verde, para pagamento de uma dívida no valor de 28.029,88 euros, sendo 23.364,93 euros de quantia exequenda e 4.664,95 euros de acréscimos fiscais”. Os bens foram já postos à venda pela Administração Fiscal, pelo valor base de 32.382,00 euros, calculado nos termos do artigo 250º do Código de Procedimento e Processo Tributário.

Entrevista de Alfredo Miranda in O DIABO de 30/VI/2009
Fotografia de Octávio Diaz-Bérrio

segunda-feira, 20 de abril de 2009

O Advogado

Um advogado é um profissional liberal, licenciado em Direito, e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.

O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus público, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça.

Os advogados também são chamados a prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, a fim de prevenir problemas de futuros e eventuais litígios.

O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

O Patrono dos Advogados em todo o mundo é Santo Ivo.

in Wikipedia

sexta-feira, 17 de abril de 2009

O Direito

A palavra direito possui mais de um significado:

1 - Sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais: o que os juristas chamam de direito objectivo, a que os leigos se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
- o como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito português"); ou
- o como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").
2 - Faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses: o que os juristas chamam de direitos subjectivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".
3 - Ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam de ciência do direito, a que os leigos se referem quando dizem "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".

Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), há um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e de sua natureza. Mas, qualquer que sejam estes últimos, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o quotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.

O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações inter-pessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.

No mundo, cada Estado adopta um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português”, "direito chinês" e outros. Aqueles "direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem romano-germânica (com base no antigo direito romano; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxónica (Common Law, como o inglês e o estadunidense), embora também haja grupos de direitos com base religiosa, dentre outras (ver Direito comparado). Há também direitos supranacionais, como o direito da União Europeia. Por sua vez, o direito internacional regula as relações entre Estados no plano internacional.

in Wikipedia